Campina Grande: Em Assembleia, Jurídico do SINTAB tira dúvidas sobre o IDEB; saiba aqui como receber
O SINTAB realizou na manhã desta quarta-feira, dia 03, Assembleia para os profissionais da Educação de Campina Grande, com o objetivo de tirar dúvidas com o Departamento Jurídico do SINTAB, de como receber os recursos do IDEB 2015, 2017 e 2019, como determinado na Lei Complementar n. 72/2013, após ação ganha na justiça pelo sindicato.
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O SINTAB vai distribuir uma procuração/formulário em cada escola. O delegado-de-base responsável recolherá os documentos de cada colega e entregará no SINTAB. A escola que não tiver delegado de base, indicará um servidor para deixar no SINTAB. O aposentado/a pode deixar diretamente no SINTAB. Ao chegar no SINTAB, haverá uma pessoa que fará a checagem de todos os documentos. Se faltar 1 documento, o servidor não irá receber os recursos, porque não se pode dar entrada com a documentação incompleta.
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Caso o servidor tenha mais dúvidas além das que estão listadas abaixo, recomendamos que solicite um agendamento com o Jurídico do SINTAB. Fone: (83) 3341-3178. Confira abaixo as principais dúvidas dos profissionais da Educação.
Quem tem direito de receber os recursos do IDEB 2015, 2017 e 2019?
Todos os profissionais da educação que trabalharam nas escolas contempladas no IDEB.
Prestadores de serviço tem direito a recurso do IDEB?
Sim, mas como não podem se filiar ao SINTAB, devem recorrer a advocacia particular.
Quais foram as escolas contempladas no IDEB 2015, 2017 e 2019?
Acesse aqui a lista das escolas.
Qual a documentação tenho que levar para o SINTAB?
SERVIDOR ATIVO e APOSENTADO
a. RG;
b. CPF;
c. Comprovante de Residência;
d. Portaria de Nomeação;
e. Folha de Rosto do mês de dezembro da escola onde o servidor trabalhava no período 2015, 2017 e 2019;
f. Contracheque de dezembro de 2015 a 2020.
g. Informações de dados bancários (nome, agência, conta corrente ou poupança, instituição bancária e operação)
Qual o prazo para a entrega da documentação no SINTAB?
08 a 12 de abril de 2024. Não haverá prorrogação.
Quem não é sócio do SINTAB tem direito de receber os recursos?
Sim. Porém o SINTAB só representa na justiça seus associados. Caso o servidor não queira se associar ao SINTAB, é preciso que procure um advogado particular para cuidar da ação.
Não sou sócio do SINTAB, mas tenho direito de receber os recursos. Ainda posso me filiar?
Sim. Clique aqui para se filiar.
Qual a orientação para o servidor aposentado receber a Folha de Rosto?
Recomendamos que marque um agendamento com o Jurídico do SINTAB, com a documentação em mãos, para que seja encaminhado uma solução.
O servidor era filiado ao SINTAB no ano de 2015, 2017 e/ou 2019, se aposentou e não mais se filiou. É preciso se filiar novamente?
Sim. É preciso que o servidor aposentado refaça sua filiação ao SINTAB para que seja representado na Justiça
Quem é aposentado precisa apresentar a portaria de aposentadoria?
Necessariamente não; vai precisar da portaria inicial e a folha de rosto (disponível na escola onde trabalhou)
Onde o aposentado entrega a documentação?
No SINTAB.
Quem faleceu terá direito?
Sim, mas é complexo. O jurídico do SINTAB teria que fazer a habilitação dos herdeiros que representam o espólio do servidor. Precisa levar a documentação dessas pessoas que faleceram, juntamente com a documentação dos herdeiros contemplados.
Quem era Gestor Escolar no IDEB 2015, 2017 e 2019, com 2 portarias, tem direito as duas?
Sim.
Quem estava no quadro de permuta ou à disposição, tem direito?
Se recebe seu salário pela prefeitura de origem, não tem direito.
O servidor que estava de licença prêmio e licença maternidade tem direito de receber o recurso do IDEB?
Sim. Em ambos os casos, trazer o contracheque do ano anterior a licença. A respeito da licença-prêmio, o entendimento do jurídico é que o servidor receberia de forma proporcional.
O servidor estava de licença para pós-graduação (mestrado e doutorado) durante o ano contemplado. Tem direito?
O entendimento geral é que não. Porém o Jurídico recomenda que o servidor marque uma agenda para que cada caso seja analisado individualmente.
O servidor foi reconduzido de escola no decorrer do ano contemplado, tem direito?
Proporcionalmente, sim.
O recurso do IDEB corre o risco de se tornar precatório?
Passou de R$ 7.800,00 vai para precatório. Cada processo será individualizado. Quando for feito o cálculo, o Jurídico do SINTAB irá convocar o servidor e explicar o que ele pode fazer: precatório ou LDV.
O servidor trabalhou em 2 escolas no mesmo ano, tem direito as 2?
Sim.
A escola onde o servidor trabalhava foi contemplada nos 3 períodos (2015, 2017 e 2019), preciso levar a documentação desses 3 períodos?
Sim.