SINTAB Nota: Precatórios do FUNDEF/FUNDEB
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Atendendo à solicitação dos nossos(as) sócios(as), esclarecemos que:
1 – As ações que resultaram em precatórios do FUNDEF/FUNDEB são de autoria do SINTAB, demandadas na justiça em 2016 e 2022.
2 – Tem sido entendimento dos Tribunais que deve haver lei municipal, criando critérios de pagamento dos precatórios e que a legislação municipal esteja de acordo com os critérios da legislação nacional (Leis nº 9424/96 e Lei 14.113/20).
3 – O vereador Napoleão Maracajá protocolou na semana passada um projeto de lei que estabelece critérios para os pagamentos dos precatórios no município de Campina Grande. O projeto contempla os trabalhadores efetivos da área da educação e os aposentados, cujas ações foram movidas pelo SINTAB.
4 – Posteriormente, foi apresentada e aprovada uma proposta de emenda à lei orgânica do município, a qual difere significativamente do projeto apresentado e aprovado pelo vereador Napoleão Maracajá. Esta emenda inclui na Lei Orgânica do município os servidores temporários e comissionados. O SINTAB entende que isso é um equívoco e um precedente perigoso, pois, entre outras consequências, tenderá a reforçar a contratação de servidores sem concurso público; o que, se este projeto avançar, acarretará gravidades para a carreira dos servidores efetivos.
5 – Os recursos e o dinheiro em questão são recursos extraordinários e colocar na lei orgânica a obrigatoriedade de pagamento como se fosse recurso permanente poderá, em futuro próximo, comprometer a vida dos funcionários efetivos.
6 – Impor a divisão de uma verba salarial para outros segmentos que não têm legalmente esse direito, é fazer cortesia com o chapéu alheio.
7 – É justo o servidor efetivo trabalhar e alguém dividir o seu salário com outros?
8 – Medidas como esta incentivam ainda mais a contratação de prestadores de serviços, a falta de concurso público, contribuindo com a crise financeira do IPSEM.
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SINTAB Nota Oficial